|   Jornal da Ordem Edição 4.432 - Editado em Porto Alegre em 25.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

23.07.08  |  Diversos   

Funcionário dos Correios receberá direitos como bancário

Um funcionário dos Correios que exercia atividade bancária vai receber os direitos pertinentes à categoria, como salário, gratificação de caixa e jornada de 36 horas semanais, entre outros. A decisão da 1ª Turma do TRT18 (GO) foi proferida no recurso ordinário interposto pelo funcionário E.F.S. na reclamação trabalhista ajuizada contra a ECT (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos).

Segundo informações do TRT18, a relatora do recurso, Ialba-Luza Guimarães de Mello, interpretou que o contrato firmado entre o Banco Bradesco e a ECT transferiu a esta serviços tipicamente bancários.

A 1ª Turma deu provimento ao recurso e ainda declarou a responsabilidade subsidiária do Bradesco. Como fundamento da decisão, a relatora afirmou que "os empregados da ECT envolvidos no serviço de banco postal passaram a executar diariamente atividades essenciais a qualquer instituição bancária, ainda que de forma não exclusiva", obrigando ao reconhecimento do direito destes aos benefícios próprios da categoria.

Os advogados do funcionário, agora bancário, ao justificar o pedido da reclamação trabalhista, afirmaram que a maior parte do tempo gasto por E.F.S. era direcionada à atividade de banco postal, ocasião em que realizava inúmeras operações que podem ser equiparadas a de um caixa bancário, como depósitos, empréstimos, abertura de contas, saques, entre outros. (RO-01916-2007-004-18-00-9).




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Fonte: TRT18

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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