|   Jornal da Ordem Edição 4.432 - Editado em Porto Alegre em 25.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

21.11.18  |  Trabalhista   

Funcionário dispensado por perseguição deve ser reintegrado ao trabalho em Brasília

O juiz da 6ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, Alcir Kenupp Cunha, determinou que um trabalhador, demitido por justa causa, seja reintegrado ao trabalho. O magistrado concluiu que a dispensa do trabalhador foi um ato de perseguição quando verificou que a empresa cerceou o direito de defesa do funcionário no processo interno de investigação que o acusava de entregar atestado médico falso.

O engenheiro eletricista concursado ajuizou ação contra a empresa de energia em que trabalhava após ser demitido por justa causa sob a alegação de que ele teria entregado um atestado médico falso. Na ação, ele alegou que existe um histórico de perseguições, inclusive comprovada em outros processos que move contra a empresa. Também argumentou que o procedimento interno de apuração de seu suposto ato não observou as normas internas.

Ao analisar o caso, o juiz Alcir Cunha concluiu que a demissão do engenheiro foi um ato de perseguição. O magistrado verificou que a empresa confessou que não houve provocação da autoridade policial para apuração da referida alegação e o laudo constante do atestado não foi confrontado com laudo de junta médica. "Só este fato torna NULO o processo de investigação interna, por falta de contraditório e ampla defesa", afirmou o juiz.

O juiz também reconheceu que ficou comprovado que o trabalhador teve dificuldades em obter acesso aos autos da investigação. "Os comportamentos da Reclamada convenceram o Juízo de que houve deliberado cerceamento de defesa do Autor com intuito de prejudicá-lo no processo interno de investigação, que culminou com sua demissão."

Assim, determinou a reintegração do funcionário para as funções para as quais fora contratado por concurso público. A empresa também foi condenada a pagar 300 mil reais de danos morais ao engenheiro.

Processo: 0000620-94.2017.5.10.0007

Fonte: Migalhas

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro