|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

31.01.20  |  Criminal   

Funcionário de asilo é condenado após abandonar idosos em São Paulo

De acordo com os autos, os idosos do asilo eram incapazes e necessitavam de cuidados básicos, que eram de responsabilidade do funcionário no período noturno. O homem foi condenado em 1ª instância e recorreu, pleiteando atenuação da pena por supostamente ter confessado o crime. Ao analisar a apelação, o relator, desembargador Silmar Fernandes, explicou que a atenuante de confissão espontânea não poderia ser aplicada porque o réu não compareceu em juízo quando intimando, tendo sido declarada sua revelia. “Desse modo, como as informações extrajudiciais do réu não foram utilizadas para a formação da convicção do julgador, não há se cogitar na incidência da circunstância atenuante.”

Ao negar provimento ao recurso, o colegiado também considerou o fato réu ser reincidente e ter antecedentes desabonadores. “Por derradeiro, em razão da recidiva e, ainda das circunstâncias concretas da conduta – abandono de 26 idosos, deixando-os a própria sorte em local que deveria ser porto seguro a eles e seus familiares -, a modalidade prisional intermediária se mostrou como necessária resposta estatal.”

Fonte: Migalhas

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