|   Jornal da Ordem Edição 4.390 - Editado em Porto Alegre em 24.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

26.02.10  |  Diversos   

Funcionária ganha estabilidade provisória baseada em laudo realizado há dois anos após lesão

Uma bancária ganhou estabilidade provisória mediante laudo pericial realizado dois anos após o desenvolvimento de doença profissional que a incapacitou para as suas funções de digitadora. A decisão foi mantida, após a SDI-1 do TST rejeitar recurso da empresa.

O banco vinha sustentando que era impossível de se comprovar o nexo de causalidade entre a atividade da empregada e a doença profissional que a acometeu, uma vez que o laudo pericial foi realizado muito depois do desenvolvimento da doença. Informou que no momento da rescisão contratual não havia comprovação da lesão, tanto é que a bancária não recebeu auxílio-doença nem ficou mais de 15 dias afastada do trabalho.

Contrariamente a essa argumentação, o ministro João Batista Brito Pereira, relator do recurso na SDI-1, ressaltou que embora o TRT-2 (SP) tenha afirmado ser impossível estabelecer o nexo de causalidade naquele caso, o laudo do perito foi conclusivo na ocorrência do acidente de trabalho; “para mim, preservou os fatos que presumem por si só a existência de nexo causal”, afirmou o relator.

A SDI-1 rejeitou o recurso do banco e manteve a decisão da 1ª Turma do TST concedendo a estabilidade à empregada. (RR-569388-10.1999.5.02.5555 – Fase atual: E)


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Fonte: TST

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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