|   Jornal da Ordem Edição 4.388 - Editado em Porto Alegre em 19.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

18.08.08  |  Diversos   

Função de office-girl é imprópria a jovem de 14 anos

A 3ª Câmara de Direito Civil do TJSC negou pedido de alvará judicial para autorização de trabalho proposto por um menor de 14 anos, representada por seu pai. O processo teve a relatoria do desembargador Marcus Sartorato.

Consta nos autos que a autorização era para a função de office-girl. O alvará foi concedido na Comarca de Lages, fato contestado pelo Ministério Público, em recurso de apelação, pois a idade da autora apenas autoriza atividade na qualidade de aprendiz.

O magistrado esclareceu que a Constituição Federal proíbe trabalho noturno, perigoso ou insalubre para menores de 18 anos, qualquer trabalho a menores de 16, e permite, a menores de 14 anos, somente na condição de aprendiz. Sendo assim, concluiu que a função de office-girl não possui natureza de aprendizagem, restando a impossibilidade jurídica do pedido. A decisão foi unânime. (Apelação Cível nº 2008.026782-4).



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Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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