A 38ª câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) manteve a sentença e negou o pedido de indenização por danos morais de uma oficina que teve prejuízo de cerca de 5 mil reais em virtude de uma fraude em sua conta bancária. A oficina ingressou na Justiça contra o banco responsável pela conta, pleiteando indenização por danos morais, alegando que houve má prestação de serviços pela instituição, visto que seus sistemas não teriam fornecido a segurança necessária, permitindo dois descontos indevidos na conta corrente de pessoa jurídica.
Em 1º grau, o juízo da 1ª vara Cível de Tupã/SP negou o pedido de indenização, e a oficina interpôs um recurso contra a decisão. O desembargador relator na 38ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, Flávio Cunha da Silva, pontuou que "a situação vivenciada revela aborrecimento relacionado a defeitos na prestação de serviços bancários, que, embora tenham causado certos transtornos, não se confundem com o dano de ordem extrapatrimonial à pessoa jurídica". O magistrado ressaltou que, "em se tratando de pessoa jurídica, o reconhecimento do dano moral tem lugar quando o infortúnio se evidencia relevante a ponto de macular a esfera de sua personalidade em aspectos que merecem proteção, como o nome e moral".
Segundo o relator, no caso, a empresa fundamenta o pedido de indenização nos aborrecimentos causados pelo prejuízo de R$ 5 mil em sua conta e pelos procedimentos solicitados pelo banco para a averiguação do problema, sendo que, essas circunstâncias, "apesar de inegavelmente desagradáveis, não implicam ofensa aos direitos da personalidade". Com isso, a 38ª câmara de Direito Privado do TJ/SP negou, por unanimidade, provimento ao recurso da oficina.
Processo: 1003025-77.2016.8.26.0637
Fonte: Migalhas