|   Jornal da Ordem Edição 4.432 - Editado em Porto Alegre em 25.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

27.08.08  |  Diversos   

Francesa de 71 anos obtém visto permanente para ficar com a família

Uma francesa de 71 anos de idade obteve na Justiça Federal de Florianópolis o visto de permanência definitiva no Brasil, para manutenção da união familiar, e a isenção de todas as multas devidas a partir da data em que sua presença no país foi considerada irregular.

O juiz Osni Cardoso Filho, da 3ª Vara Federal de Florianópolis, entendeu que ela cumpre os requisitos para obtenção do direito e não foi responsável pelas questões burocráticas que dificultaram a protocolização do pedido na Polícia Federal. A sentença mantém a liminar concedida em abril de 2007, quando a ação contra a União foi proposta.

De acordo com a sentença, a francesa procurou a Polícia Federal para requerer o visto permanente em função de intenção de morar no Brasil junto com a filha, também francesa, o genro e quatro netos.

A primeira tentativa de fazer o pedido aconteceu durante a validade do visto de turista, que expirou em novembro de 2006, mas o requerimento não pôde ser protocolizado porque não havia reconhecimento de uma assinatura constante de certidão emitida pelo Consulado Brasileiro no Paraguai. Quando a firma foi reconhecida, o pedido não foi protocolizado outra vez porque a situação já estava irregular. Depois de receber advertência para retornar ao país de origem em oito dias, a francesa recorreu à Justiça Federal, por meio da Defensoria Pública da União.

"Como a tramitação vagarosa dos atos para a obtenção da certidão ocasionou o atraso no protocolo com todos os documentos, conforme aparentemente exigiu o Departamento de Polícia Federal, e para isso não teria dado motivo a principal interessada, não me parece razoável obrigá-la, na situação em que se encontra, retirar-se do território nacional somente para aguardar, longe de sua filha, de seu genro e de seus netos, a resposta ao requerimento", escreveu Cardoso na decisão que concedeu a liminar, argumentos que manteve na sentença.

Sobre a alegação da União de que o visto é ato de cortesia e pode ser negado sem necessidade de exposição dos motivos, o juiz afirmou que o poder da administração "não pode desbordar no mero arbítrio".

Segundo Cardoso, também não é razoável, "na época atual, a utilização de vetusta prerrogativa para encerrar as portas do país a estrangeira idosa que busca viver com a família em território brasileiro em decorrência de normas burocráticas". O visto para manutenção da união familiar é previsto em resolução do Conselho Nacional da Imigração. A União pode recorrer ao TRF4. (Processo nº 2007.72.00.003992-6).



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Fonte: TRF4



Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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