Segundo os autos, o fotógrafo alegou que o ferimento foi causado por uma bala de borracha disparada pela polícia. Ele pleiteava uma indenização por danos morais, estéticos e materiais, além de pensão vitalícia.
A 9ª câmara de direito público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) negou a apelação interposta por um fotógrafo que buscava indenização da Fazenda Estadual, por perder a visão do olho esquerdo após ferimento ocasionado em cobertura de uma manifestação popular em junho de 2013. Segundo os autos, o fotógrafo alegou que o ferimento foi causado por uma bala de borracha disparada pela polícia. Ele pleiteava uma indenização por danos morais, estéticos e materiais, além de pensão vitalícia.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Rebouças de Carvalho, afirmou que, de acordo com laudo pericial juntado ao processo, não ficou comprovado que a fratura na órbita ocular teria ocorrido por uma bala de borracha. O relator citou trecho de laudo do Imesc, informando que o ferimento poderia ter sido causado por "pau, pedra, mão, cabeça, bolas de gude, bolas de futebol, etc." e outros diversos objetos. Destacou, também, que o fotógrafo não registrou boletim de ocorrência e, por essa razão, "não há qualquer relatório oficial dos fatos".
"A situação posta nos autos é dramática e, infelizmente, de consequências desastrosas para o autor, mas não é possível desvendar se o objeto que atingiu seu olho esquerdo fora realmente um projétil de bala de borracha. [...] Não basta a demonstração do dano, porquanto é imprescindível para a condenação a clara comprovação de que o agente público tenha produzido o apontado dano, o que no caso concreto não ocorreu."
Por essa razão, a turma entendeu que não ficou demonstrado nexo de causalidade.
Processo: 1006058-86.2013.8.26.0053
Fonte: Migalhas