|   Jornal da Ordem Edição 4.390 - Editado em Porto Alegre em 24.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

27.05.16  |  Diversos   

Fornecimento de dados de usuários de telefonia celular não depende de autorização judicial

Não é necessária a autorização judicial para que as empresas de telefonia móvel forneçam os dados castrais dos usuários. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região reformou sentença que havia concedido para uma empresa de telefonia o direito de não fornecer dados cadastrais de seus usuários à Polícia Federal (PF), sem autorização judicial.

Relator do processo, o desembargador Federal Johonsom di Salvo explicou que "os chamados 'dados cadastrais' dos usuários dos serviços telefônicos são as informações relativas ao proprietário de determinada linha telefônica, basicamente o nome completo, o próprio número da linha de telefone, o CPF, o RG e endereço; essas informações nada têm a ver com o conteúdo da comunicação telefônica, este, sim, inviolável a não ser sob ressalva judicial".

Segundo o magistrado, o inciso XII do art. 5º da Constituição Federal assegura o sigilo apenas das comunicações telefônicas, "nas quais não se inserem os 'dados cadastrais' do titular de linha de telefone celular".

A questão chegou até o Judiciário depois que a empresa se recusou a fornecer os dados cadastrais de usuários cujos chips foram apreendidos durante prisões e buscas domiciliares realizadas pela PF. A empresa ingressou no Judiciário, alegando falta de determinação judicial e o dever de proteger a privacidade de seus usuários. A União defendeu a legalidade e a constitucionalidade da requisição das informações pela PF.

Processo nº 0000108-56.2013.4.03.6110

Fonte: Migalhas

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