|   Jornal da Ordem Edição 4.434 - Editado em Porto Alegre em 27.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

01.09.09  |  Consumidor   

Fornecedor deverá ter prazo para devolver valores pagos a mais pelo consumidor

Os valores pagos indevidamente pelo consumidor ao fornecedor terão prazo determinado para que sejam devolvidos. Projeto do senador Gim Argello (PTB-DF), que está na pauta da reunião desta terça-feira (1°) da Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), define o prazo de cinco dias, contados a partir da data de recebimento da solicitação do cliente, para que seja efetuada a devolução. O relator da proposta, senador João Pedro (PT-AM), considerou excessivamente curto esse tempo, ampliando-o para 15 dias.

Pelo projeto (PLS 189/09), o consumidor deverá ser ressarcido por valor igual ao dobro do que pagou a mais, acrescido de correção monetária e juros, salvo se houver engano justificável. Em seu relatório, João Pedro propõe ainda multa de dez por cento sobre esse montante.

De acordo com a redação atual do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), o fornecedor devolve a quantia paga em excesso em um momento qualquer, o que, segundo o relator, deixa o consumidor à mercê da boa vontade do fornecedor. A matéria está sendo examinada em caráter terminativo.

Outro projeto em exame pela CMA determina que boletos bancários poderão passar a ser pagos em qualquer agência bancária, inclusive após o vencimento do débito. O projeto (PLS 138/09) do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) estabelece ainda que o cálculo de multa e juros devidos pelo consumidor, no caso do pagamento após a data do vencimento da obrigação, é de competência da agência bancária responsável pelo pagamento. A matéria terá decisão terminativa na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).



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Fonte: Agência Senado

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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