|   Jornal da Ordem Edição 4.434 - Editado em Porto Alegre em 27.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

25.11.16  |  Advocacia   

De forma pioneira, mulheres advogadas vítimas de violência são acolhidas pela OAB/RS

Dia 25 de novembro é o Dia Internacional de Luta contra a Violência sobre a Mulher. Mais de um 1 milhão de mulheres sofrem agressões no Brasil por ano, segundo estudo realizado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). Pelas estimativas, dessas, 500 mil são estupradas, sendo que somente 52 mil ocorrências chegam ao conhecimento da polícia. Pensando em lutar contra essa realidade, a OAB/RS adere a campanha e, pela primeira vez, iluminará a sede com a cor laranja.

Dentro da campanha, a Comissão da Mulher Advogada (CMA) da OAB/RS realiza atendimento para acolhimento das mulheres advogadas vítimas de violência doméstica e familiar. De qualquer forma, o encaminhamento dos casos à delegacia é indispensável. O acolhimento, que tem total discrição, ocorre mediante marcação prévia. No Interior, o contato é feito através do telefone de cada subseção. Depois da primeira conversa, a CMA acompanha todo o processo até o restabelecimento da vítima. O contato deve ser feito pelo telefone: (51) 3287.1800 ou através das subseções: http://www.oabrs.org.br/subsecoes.

Durante os atendimentos, a Comissão dará apoio e orientação às advogadas, direcionando-as ao atendimento psicossocial disponível no Estado e Municípios, bem como instruindo sobre os procedimentos jurídicos passíveis de serem adotados. Mulheres que não são advogadas também podem entrar em contato para serem encaminhadas para a Rede Lilás (Rede Estadual de Proteção a Mulheres Vítima de Violência) ou Centros de Referência de Atendimento à Mulher dos Municípios.

Segundo a vice-presidente da Comissão, Aline Eggers, o acolhimento tem como principal meta levar o apoio da instituição às advogadas. “Queremos oferecer todo o suporte possível nesse momento de vulnerabilidade em que as mulheres se sentem confusas e perdidas; aqui elas se sentirão seguras.Além disso, mostraremos quais os procedimentos jurídicos a serem adotados nesses casos. Mesmo assim, todas as vítimas de violência, seja ela qual for, devem ir até a delegacia para registrar ocorrência”, disse.

Aline explicou ainda que, quando se está no papel de vítima, há dificuldade para buscar ajuda e para superar o constrangimento em externar as agressões sofridas. “A vítima de violência traz consigo o agravante da barreira a ser transposta em razão da imagem social, principalmente da profissão. Toda e qualquer mulher pode ser vítima, independentemente da situação econômica, grau de escolaridade, profissão ou do cargo que ocupa.A violência contra a mulher não faz distinção. No entanto, vamos apenas aconselhar: a decisão sobre o que fazer é sempre da mulher”, concluiu.

 

Dia Internacional de Luta pelo fim da Violência contra a Mulher

Dia 25 de novembro, o Dia Internacional de Luta contra a Violência sobre a Mulher, foi instituído em 1999 pela Organização das Nações Unidas (ONU).A data foi escolhida para homenagear as irmãs Mirabal (Pátria, Minerva e Maria Teresa), assassinadas pela ditadura de Leônidas Trujillo na República Dominicana.

Em 25 de novembro de 1991 teve início a Campanha Mundial pelos Direitos Humanos das Mulheres, sob a coordenação do Centro de Liderança Global da Mulher, que propôs 16 dias de Ativismo contra a Violência sobre as Mulheres. Os 16 dias começam em 25 de novembro e encerram-se no dia 10 de dezembro, aniversário da Declaração Universal dos Direitos Humanos, proclamado em 1948.

 

Gabriela Milanezi

Assistente de jornalismo 

Fonte: OAB/RS

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