|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

11.03.08  |  Diversos   

Fiscalização do MP na Delegacia de Homicídios de Trânsito de Porto Alegre é confirmada

A 3ª Câmara Cível do TJRS manteve liminar determinando que o atual e o ex-titular da Delegacia de Homicídios de Trânsito de Porto Alegre, respectivamente delegados Milton Salatino e Pedro Carlos Rodrigues se abstenham de impedir a fiscalização da atividade policial pelo MP, sob pena de multa diária de R$ 500. Conforme o colegiado, o controle externo exercido pelo MP encontra amparo constitucional e legal.
 
O MP ajuizou ação civil pública por improbidade administrativa porque os demandados impediram a realização do controle externo, negando acesso a todos os documentos e inquéritos policiais relativos à investigação penal.
 
Os dois servidores públicos recorreram pedindo a revogação da liminar, que determinou o afastamento do titular da delegacia por dez dias e também para que deixasse de obstruir o trabalho do MP. Os agravantes postularam também a possibilidade de defesa preliminar antes do recebimento da ação.
 
O relator do recurso, desembargador Rogério Gesta Leal, adotou os termos do parecer do MP, que aponta que o titular da Delegacia de Homicídios de Trânsito de Porto Alegre cometeu improbidade administrativa ao limitar o acesso do MP. “O acesso restrito a alguns inquéritos não se incorpora com a legislação referente ao controle externo, restringindo a forma de controle”.
 
O voto esclareceu que o controle externo foi realizado após decorrido o prazo de afastamento do atual delegado. Portanto, a solicitação da revogação da liminar nesse sentido perdeu o objeto.
 
Manteve, por outro lado, a decisão liminar para que os agravantes não obstruam a realização do controle externo, sob pena da multa diária.
 
Por fim, deu parcial provimento ao recurso para possibilitar que os agravantes apresentem defesa preliminar. A ação continuará tramitando na 16ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre. (Proc. nº 70021090923).



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Fonte: TJRS

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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