|   Jornal da Ordem Edição 4.433 - Editado em Porto Alegre em 26.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

20.12.17  |  Advocacia   

Fique atento aos horários de plantão durante o recesso no TJRS

 Pelo 11° ano consecutivo, a OAB/RS garantiu que seja respeitado o período de 30 dias de recesso para a advocacia gaúcha. Assegurada por meio do artigo 220 do CPC, ficam suspensos  prazos, audiências e julgamentos, bem como a vedação da publicação de notas de expedientes no período de 20 de dezembro de 2017 a 20 de janeiro de 2018, nos TJRS, TRE e TRT4. Apenas atos de urgência serão realizados.

No entanto, a Justiça Estadual de 1º Grau funcionará através do sistema de plantão entre os dias 20 de dezembro de 2017 e 06 de janeiro de 2018. Veja abaixo:

No período de suspensão do expediente, as medidas que ingressarem em feriados, finais de semana e fora do horário forense serão atendidas pelo Juiz e pelo servidor plantonista, conforme a escala de plantão estabelecida em cada comarca para o ano em curso e também para o início de 2018.

Nas Comarcas do Interior, o magistrado diretor do Foro deve editar portaria, regulando o atendimento durante a suspensão das atividades, declinando o nome dos magistrados e dos servidores escalados para o plantão relativo a esse período, com seus respectivos telefones de contato aos órgãos policiais, Ministério Público, Defensoria Pública, OAB.

A central de mandados do Foro Central será mantida em funcionamento, com a designação de Oficiais de Justiça suficientes para atender a demanda, pela direção do Foro Central.

Porto Alegre

Nos dias 20, 21,22,26,27,28 e 29 de dezembro de 2017, e 02,03,04 e 05 de janeiro de 2018, das 9h às 18h, os casos urgentes, novos ou em curso serão atendidos no serviço de plantão do Foro Central.

Certidão Judicial Negativa - Deve, obrigatoriamente, ser obtida via internet: http://www.tjrs.jus.br/site/servicos/alvara_de_folha_corrida_cert2g/ , ressalvados os casos de homônimos e hipossuficiência. 

Autorizações de Viagem -  Aeroporto - 9h às 18h, durante a semana e nos dias 21, 22, 28 e 29 de dezembro de 2017 funcionará das 7h às 21h30.

Foro Central - Prédio I – Funcionará diariamente das 9h às 18h.

Plantão do Recesso - das 9h às 18h, exceto no dia 05/01/2018, das 08h às 15h.

Atendimento no Prédio I do Foro Central – Rua Márcio Luis Veras Vidor, nº 10

Telefone 1º Grau: 3210.6512 e 3259.41.76

Telefone 1ª Vara de Execuções Criminais: 3210.6612

Telefone 2ª Vara de Execuções Criminais: 3210.6619

Telefone 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar: 3210.6670

Telefone 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar: 3210.6651

Telefone Juizados da Infância e da Juventude: 2131.5630

Telefone 2º Grau: 3259.4183

Plantão Judicial (fora do horário forense)

Atendimento no prédio I do Foro Central - Rua Márcio Luis Veras Vidor, nº 10

Atendimento de medidas urgentes de 1º e 2º Grau, durante 24h nos finais de semana e feriados, ou das 18h às 9h, do dia seguinte em dias úteis, exceto no dia 05/01/2018, a partir das 15h.

Telefone: 3210.6574

 Recolhimento de Custas - As novas medidas, cujo ingresso ocorra no período do recesso, serão distribuídas e analisadas, independente de preparo prévio no período do recesso.

Juizado da Infância e Juventude do Foto Central – Funcionará em regime de Plantão do dia 20/12/2017 a 04/01/2018, das 09h das 18h e no dia 05/01 das 08h às 15h. Somente serão recebidas na JIN petições de feito em andamento, localizado no 2º andar do Prédio I do Foro Central.

As ações de competência do PROGRAM - Projeto de Gestão e Racionalização de Ações de Massa previstas no Edital nº 056/2016-COMAG, ajuizadas no período de suspensão das atividades forenses, e que demandem apreciação de medida urgente, liminar ou tutela de urgência, serão entregues no serviço de plantão e encaminhadas à apreciação da Juíza designada do projeto.

**Para verificar horários e endereços das demais comarcas, consulte o link:

 http://www.tjrs.jus.br/site/fale_conosco/plantoes/

Para acessar a íntegra da regulamentação, clique no link abaixo: 

Fonte: OAB/RS

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