|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

12.02.08  |  Dano Moral   

Filhos de policial morto em rebelião serão reparados em R$ 100 mil

O Estado de Mato Grosso terá que reparar por dano moral Sônia Barboza Silva de Paula e Arivaldo Barboza da Silva, ambos os filhos de um policial assassinado durante o serviço em Mirassol D’Oeste (MT), numa rebelião na delegacia da cidade. O juiz Émerson Luiz Pereira Cajango, da 1ª Vara da Comarca do Município, determinou que fosse pago o valor de R$ 100 mil.
 
O pai dos autores foi morto dentro da delegacia em 19 de dezembro de 2005. Ele exercia sua função de agente federal, sendo morto durante uma rebelião. Sônia e Arivaldo alegaram que o Estado de Mato Grosso foi omisso e negligente. Sabia da falta de segurança da cadeia pública, pois por inúmeras vezes foram enviados comunicados à Secretaria da Justiça e Segurança Pública do Estado relatando a situação precária e de risco iminente que corriam as pessoas que trabalhavam no local, além da grande possibilidade de fuga dos detentos.
 
Também foi destacado pelos filhos do policial o fato de não haver segurança na cadeia, além da delegacia não contar com policiais militares para guardar a segurança externa do presídio. O alerta teria sido feito por um juiz criminal da época, o delegado de polícia, representantes da OAB do município entre outros, tudo por meio de ofício. Nenhuma medida foi tomada para solucionar o problema.
 
Já o Estado mato-grossense argumentou primeiramente pela prescrição, já que os autores só ajuizaram o processo na justiça dez anos após o ocorrido. Também argumentou que os requerentes não demonstraram claramente em que situação os fatos aconteceram, além de não comprovarem suas alegações. 
 
O juiz afirmou que a administração foi omissa, pois inúmeros ofícios foram encaminhados às autoridades responsáveis e nada foi feito para restabelecer a segurança prisional. Explicou ainda que por tal negligência ocorreu o dano, a morte do agente policial.
 
Em sua decisão, o magistrado lembrou estarem presentes elementos que caracterizam a responsabilidade do réu pelo dano. "O desespero de uma pessoa que sofre tamanha e absurda violência é extreme de dúvida, o fato gerador do direito à reparação pleiteada", concluiu Emerson Cajango. (Proc. n º 302/2005).



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Fonte: TJMT

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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