|   Jornal da Ordem Edição 4.434 - Editado em Porto Alegre em 27.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

17.07.09  |  Família   

Filhos adotivos poderão saber dados dos pais biológicos

O substitutivo do Projeto de Lei 314/04, que institui uma nova Lei Nacional de Adoção, foi aprovado pelo Planário do Senado e segue agora para sanção presidencial. A proposta prevê mudanças nas regras de adoção.

Uma delas é a possibilidade de filhos adotivos conhecerem informações sobre seus pais biológicos. A permissão vale para depois que o adolescente completar 18 anos. Com essa idade, ele poderá ter acesso completo ao seu processo de adoção.

O texto é centrado na garantia do direito de crianças e adolescentes à convivência familiar e comunitária, estabelecido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A proposta permite que a adoção seja feita por maiores de 18 anos, independentemente do estado civil, e, no caso de adoção conjunta, exige que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável.

É prevista a criação de cadastros nacional e estadual de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e de pessoas ou casais habilitados à adoção. Também haverá um cadastro de pessoas ou casais residentes fora do país interessados em adotar, que, no entanto, só serão consultados caso não haja brasileiros habilitados nos cadastros internos.

Entre as inúmeras sugestões de mudanças na lei atual está a definição do conceito de família ampla, com o empenho na permanência dos menores na família original e, em caso de impossibilidade, com parentes próximos como avós, tios e primos. Também será reduzido o tempo de permanência nos abrigos, que deverá ser, no máximo, de dois anos e, preferencialmente, em endereço próximo ao da família.

O cadastro nacional de pais adotantes conta atualmente com 22 mil candidatos, enquanto duas mil crianças esperam pela adoção. Outra medida é a não punição da adoção informal no Brasil, sem a intermediação das autoridades. A proposta também estabelece a exigência de preparação prévia dos pais adotivos e de acompanhamento familiar pós-acolhimento em caso de adoção internacional.

Outro avanço é a determinação de que o menor seja ouvido pela Justiça após ser entregue aos cuidados de família substituta. Foi retirado o dispositivo relativo ao infanticídio, criminalizado pela legislação brasileira, mas inserido como uma tradição cultural entre algumas tribos indígenas.

A proposta prevê, ainda, que crianças indígenas e as oriundas de comunidades quilombolas sejam adotadas dentro de suas próprias comunidades, para preservar suas identidades culturais.

Fonte: Conjur

 

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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