|   Jornal da Ordem Edição 4.434 - Editado em Porto Alegre em 27.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

20.07.09  |  Dano Moral   

Filhas de trabalhador atropelado por rolo compressor são reparadas

Um município do Rio de Janeiro foi condenado a pagar R$ 200 mil de indenização, por danos morais, às filhas de um trabalhador morto em janeiro de 1981 após cair da carroceria de um caminhão da Secretaria Municipal de Obras e ser atingido pelo rolo compactador rebocado pelo veículo. A decisão foi arbitrada pelo TJRJ.

Autora da ação contou que a vítima trabalhava na empresa de engenharia Engic, prestadora de serviços do município. Segundo ela, seu marido estava sendo transportado na carroceria de um caminhão da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos quando foi lançado ao solo devido a uma manobra arriscada feita pelo motorista do veículo, que, em seguida, freou bruscamente.

Após a queda, a vítima foi atropelada pelo rolo compressor que estava sendo rebocado pelo caminhão. Ele tinha 30 anos à época do acidente.

"O documento expedido pela autoridade Policial da 40ª Delegacia Policial, deixa evidente que a propriedade do veículo é da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos. Pouco importa se o condutor do veículo era ou não preposto do apelante, visto que, este, ao confiar veículo de sua propriedade a terceiros, responde solidariamente pelos danos causados pelo condutor. Não restam dúvidas de que a morte de um pai de duas crianças, uma com 1 e a outra com 2 anos de idade, é capaz de causar dor e sofrimento, ensejando a indenização por danos morais", afirmou o desembargador Lindolpho Morais Marinho, relator do processo.

No entanto, apenas as filhas da vítima serão indenizadas. O magistrado explicou em seu voto o motivo pelo qual a viúva  ficou impedida de receber igual quantia. "O exercício do direito subjetivo contra a Fazenda Pública prescreve em cinco anos, contados do fato que lhe deu origem. O acidente que deu origem ao dano ocorreu em 23.01.1981 e a ação ordinária somente foi interposta em 20.02.97, ou seja, dezesseis anos após, donde forçoso é considerar que houve a perda do direito de ação por parte da esposa da vítima em haver indenização pelo evento. Quanto às filhas, por serem menores impúberes, a contagem do prazo prescricional iniciou quando completaram 16 anos de idade", explicou.

Pela decisão da 16ª Câmara Cível do TJRJ, cada uma das filhas receberá R$ 100 mil de indenização por danos morais, além de pensões vencidas e vincendas no valor de 2/3 do salário mínimo desde o dia do acidente até a data em que a vítima completaria 65 anos de idade.



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Fonte:TJRJ

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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