|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

29.01.08  |  Diversos   

Fiel da Igreja Universal é condenado por mover ação contra Folha de São Paulo

O juiz Alessandro Leite Pereira, da Comarca de Bataguaçu (MS), condenou à pena de litigância de má-fé, o fiel da Igreja Universal do Reino de Deus, Carlos Alberto de Lima. Para a Justiça, Lima mesmo sem legitimidade, iniciou uma ação contra a Empresa Folha da Manhã S.A., que edita o jornal Folha de São Paulo, pedindo reparação por dano moral.
 
De acordo com informações da Folha, Lima e outros fiéis moveram ações simultâneas alegando terem se sentido ofendidos pela reportagem “A Igreja Universal chega aos 30 anos com império empresarial”, publicada pelo jornal em 15 de dezembro.
 
No texto, a repórter Elvira Lobato relatou que a Universal construiu um conglomerado empresarial. A jornalista informou que uma das empresas da Igreja, a Unimetro, está ligada à Cableinvest, registrada no paraíso fiscal da ilha de Jersey, no canal da Mancha.
 
O elo aparece nos registros da empresa na Junta Comercial de São Paulo. Uma hipótese é que os dízimos dos fiéis sejam esquentados em paraísos fiscais”, informou a repórter.
 
Para os fiéis, a reportagem “insinuou” que os membros da Igreja são inidôneos e que o dízimo pago por eles é produto de crime. Disseram ainda que ouviram gozações de conhecidos.
 
O juiz Pereira, destacou que “A postura adotada pelo autor demonstra a existência de inquestionável má-fé, pois deturpa o conteúdo da reportagem para, inserindo-se individualmente nela, buscar indevidamente o recebimento de valor indenizatório”.
 
“Se o autor está sendo vítima de chacotas de terceiras pessoas, é contra estas pessoas que o demandante deve direcionar a demanda”, escreveu o juiz. Segundo ele, Lima não tem legitimidade por não ter sido citado na reportagem. O magistrado considerou que "sequer há provas de que o autor seja fiel da Igreja Universal do Reino de Deus e que efetua o pagamento do dízimo”.
 
O juiz aplicou multa e condenou o fiel a pagar custas, despesas e honorários, que arbitrou em R$ 800 (1% do valor da causa). Cabe recurso.


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Fonte: Conjur

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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