|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

24.09.07  |  Consumidor   

Fiadores continuam responsáveis por débitos locatícios posteriores à prorrogação do contrato

A 6ª Turma do STJ consolidou o entendimento de que os fiadores continuam responsáveis pelos débitos locatícios posteriores à prorrogação legal do contrato, se anuíram expressamente a essa possibilidade. Em decisão unânime, a Turma indeferiu o pedido de Rosmari Ussinger e outro para reformar decisão do TJRS que os considerou responsáveis por débito em contrato locatício, por persistir a obrigação do fiador diante da prorrogação do contrato.

No recurso ao STJ, eles alegaram que não são responsáveis por um débito, pois a fiança foi prestada por prazo certo e ela se extingue ao termo do contrato originário, não se prorrogando com a locação. Sustentaram, ainda, que a decisão do Tribunal estadual é diametralmente contrária ao entendimento da Corte.

Segundo o relator, Carlos Fernando Mathias, juiz convocado do TRF da 1ª Região, consta da decisão do TJ o registro de que os fiadores consentiram, em cláusula contratual, que a fiança perduraria até a efetiva entrega das chaves. “Destarte, os fiadores revelam-se como responsáveis pelo débito”, afirmou.

Carlos Mathias ressaltou, ainda, que a decisão do TRF, ao ter por legítimo o prolongamento da garantia fidejussória no contrato de locação, não divergiu do entendimento pacificado no STJ, devendo, pois, ser mantido.

...........................
Fonte: STJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro