|   Jornal da Ordem Edição 4.392 - Editado em Porto Alegre em 26.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

13.10.15  |  Advocacia   

Férias: há nove anos uma realidade para a advocacia gaúcha

Desde 2007 a Ordem gaúcha vem garantindo um período fixo de descanso para os profissionais, que podem programar suas férias de forma antecipada.

Pelo nono ano consecutivo a OAB/RS garante férias para os advogados gaúchos. As medidas são conquistadas junto aos tribunais do RS por meio do diálogo institucional, que vedam a publicação de notas de expediente na 1ª e 2ª instância, além da realização de audiências e sessões de julgamento, antecipando, mais uma vez, os efeitos do Projeto de Lei 06/2007, de autoria da OAB/RS, que institui as férias forenses. Inclusive, a matéria oriunda da Ordem gaúcha foi incorporada ao artigo 220 do novo Código de Processo Civil (CPC), que entra em vigor em março de 2016.

Desde 2007, a Ordem gaúcha vem garantindo um período fixo de descanso para os profissionais, que podem programar suas férias de forma antecipada. Ano a ano, a entidade foi ampliando o período até chegar aos atuais 30 dias. Para 2016, já estão confirmadas as férias no TJRS, TRT4 e TCE. A entidade está em diálogo com TRF4, TJM e TRE/RS.


O presidente da OAB/RS, Marcelo Bertoluci, lembra quando o então presidente Claudio Lamachia assumiu a OAB/RS, havia o compromisso de garantir um período mínimo de descanso para os advogados do Rio Grande do Sul. “A Ordem gaúcha quebrou paradigmas e começou a propor, junto à nossa bancada de deputados federais, projetos de lei como o que institui férias para os advogados. Isso começou com Lamachia no Rio Grande do Sul, a partir de 2007, com uma proposta de suspensão de prazos dentro do recesso da Justiça Estadual”, lembrou Bertoluci.

Bertoluci aponta ainda, que, em 2007, atendendo solicitação da OAB/RS, o deputado Mendes Ribeiro Filho (PMDB/RS) apresentou o PLC 06/2007. A matéria visava estabelecer a suspensão dos prazos processuais no período compreendido entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro, garantindo assim as férias dos advogados.

“O projeto avançou em todas as instâncias da Câmara dos Deputados e chegou até o Senado. Em diversas oportunidades até 2012, a matéria por muito pouco não foi aprovada. Com a tramitação do novo CPC, o projeto de lei apresentado pela OAB/RS foi incorporado pelo texto geral. Isso foi importante, pois, a partir daquele momento, tínhamos a convicção de que o nosso projeto seria efetivado no novo CPC. Ou seja, as férias seriam asseguradas para os advogados de todo o Brasil”, relembrou o dirigente.

Fonte: OAB/RS

Liziane Lima
Jornalista - MTB 14.717

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