A Federação Nacional dos Profissionais em Papiloscopia e Identificação (FENAPPI) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade no STF contra a Lei 12.030/09, recentemente sancionada pelo presidente da República e que regulamenta a perícia oficial brasileira.
Para a FENAPPI, a lei sofreria do chamado vício formal ou de iniciativa, uma vez que teve origem na Câmara dos Deputados, apesar de a Constituição de 1988 afirmar que a matéria seria de iniciativa privativa do Poder Executivo.
A norma questionada dispõe sobre servidores públicos federais e estaduais e, segundo a ADI, o artigo 61 da Carta Política afirma que são de iniciativa privativa do presidente da República as leis que disponham sobre o tema. Mas a Lei 12.030/09, de autoria do deputado federal Arlindo Chinaglia (PT-SP), revela a federação, fato que a tornaria inconstitucional.
Além disso, a norma teria invadido a competência concorrente dos estados, diz a FENAPPI. Isso porque em vez de criar normas gerais sobre a perícia oficial em nível federal, deixando para os estados a definição de suas normas específicas, a lei criou norma específica, ao elencar alguns cargos como de peritos oficiais, expurgando outros existentes nas legislações estaduais.
Sobre o conteúdo da norma, a Lei 12.030 restringe os cargos de peritos oficiais aos peritos criminais, legistas e odontolegistas, “expurgando da perícia oficial cargos seculares e com relevantes serviços prestados à população brasileira, a exemplo dos cargos de papiloscopista e de perito bioquímico-toxicologista, responsáveis por milhares de laudos periciais oficiais que vêm fundamentando a condenação de incontáveis criminosos”.
Com esses argumentos a FENAPPI pede a suspensão da norma até o julgamento final da ação e, no mérito, a declaração de inconstitucionalidade “in totum” da Lei 12.030/09. (ADI 4315).
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Fonte: STF
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759