16.07.08 | Diversos
Fechamento de bar que funcionava como casa de prostituição é mantido
A 21ª Câmara Cível do TJRS, por unanimidade, confirmou decisão que manteve a cassação do alvará de funcionamento do Bar e Hotel Vallerius, conhecido como "Casarão", em Arroio do Meio. Segundo conclusões do Ministério Público, da Delegacia de Polícia e de Comissão Especial, o local funcionava como casa de prostituição, além de causar perturbação ao sossego e ordem pública.
A proprietária do bar apelou da sentença sob o fundamento de desvio de finalidade do comércio. Salientou inexistir comprovação de que o local funcionava como casa de prostituição.
Conforme o relator do recurso, desembargador Francisco José Moesch, o município pode cassar alvará de funcionamento quando houver infringência à legislação vigente. "Caso concreto, a apelante vinha descumprindo as normas municipais ao explorar atividade diversa da autorizada."
Também ocorria perturbação do sossego e ordem pública, reiterou. Salientou não haver ilegalidade ou abuso de poder no ato do prefeito local.
"Não cabe aqui discutir se a prostituição é crime ou não". Em seu entendimento, é necessário verificar se houve descumprimento da legislação municipal quanto ao exercício de atividade diversa da autorizada.
Afirmou que há comprovação de que o ato administrativo de cassação do alvará foi precedido de processo administrativo, que assegurou o contraditório e ampla defesa. "Sendo inclusive realizadas diligências para ser verificar in loco a existência de desvio de finalidade quanto ao funcionamento autorizado."
Conforme o magistrado, a proprietária do bar pretende obter, por via transversa, "licença judicial", em substituição àquela que deve ser concedida pelo Poder Público Municipal. "Não comprovado o direito líquido e certo da impetrante, impõe-se a manutenção da cassação da Licença de Funcionamento." (Proc. 70024443103)
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Fonte: TJRS
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759