O juiz da 2ª Vara Cível de Uberaba (MG), Marcelo Geraldo Lemos, determinou que quatro fazendeiros recuperem sete hectares de terras degradadas pela lavoura de cana-de-açúcar na região. A ação civil pública do Estado de Minas Gerais solicitou a recomposição de área que abrange reserva legal do local conhecido como Fazenda Sagarana, na comarca.
O proprietário da fazenda, em dezembro de 2003, firmou Termo de Compromisso com o Instituto Estadual de Florestas (IEF) para averbar a criação da área de reserva legal, em até três anos, e adotar medidas de recuperação. O compromisso, no entanto, não foi devidamente cumprido. A área foi até desmembrada em outros imóveis rurais, inclusive com o cultivo de cana.
Os novos proprietários alegaram na Justiça que não efetivaram nenhum termo de compromisso com o IEF e o dono da fazenda argumentou que, com o desmembramento do imóvel, a responsabilidade pela recuperação era dos atuais donos das áreas rurais. Outro fazendeiro disse que o espaço de reserva legal não seria mais exigido pela legislação atual.
O juiz Marcelo Geraldo Lemos considerou sem sentido a discussão sobre o cumprimento da obrigação pela antiga ou nova legislação, já que existia a implementação da área protegida antes do advento do novo Código Florestal.
O magistrado afirmou que os fazendeiros não podem se omitir de adotar medidas adequadas para a proteção da área formalmente declarada como de reserva legal, "dado o risco de grave desequilíbrio ecológico gerado pela conduta e as nocivas consequências para a coletividade da continuidade da atividade de plantio (de cana)".
A determinação para recuperar a área recaiu para o fazendeiro, que firmou o termo com o IEF e para os novos proprietários das terras. A decisão é de primeira instância e cabe recurso.
Processo nº 5003318-70.2018.8.13.0701
Fonte: TJMG