|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

14.05.08  |  Diversos   

Faxineira aposentada receberá indenização de seguro

A Icatu - Hartford Seguros S/A terá que indenizar uma faxineira aposentada no valor de 100% do capital segurado, em decorrência de invalidez permanente por doença. A decisão é da 15ª Câmara Cível do TJMG.

A mulher trabalhou na prefeitura da cidade por 18 anos, amparado por um plano de seguro de vida em grupo. Em março de 2003, teve que se aposentar por invalidez. Foi diagnosticado uma osteoartrose na coluna vertebral e nas articulações periféricas, como também hipertensão arterial e insuficiência cardíaca.

Quando requereu a indenização por indenização por invalidez permanente total, o perito da segurado definiu-a com incapacidade parcial e permanente, não sendo considerado o laudo pericial que descrevia a enfermidade como limitante e de caráter progressivo. 

A seguradora alegou até mesmo que a filha da aposentada, que foi quem ajuizou a ação, não poderia representar a mãe, pois ela não se encontrava totalmente incapaz. Além disso, o prazo estaria prescrito, uma vez que já havia passado um ano da data da negativa do pedido e o ajuizamento da ação.  

A primeira instância reconheceu os argumentos da segurado, indeferindo o pedido da aposentada. Esta recorreu ao TJMG, que reformou a decisão. Embasados no laudo pericial oficial, entenderam que a ex-faxineira está totalmente impossibilitada de exercer a função.

Assim, o contrato deve ser interpretado da forma mais favorável ao consumidor. O relator ainda destacou que a autora é analfabeta e tem idade avançada. (Proc. nº 1.0313.04.153910-4/001).


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Fonte: TJMG



Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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