|   Jornal da Ordem Edição 4.432 - Editado em Porto Alegre em 25.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

27.06.08  |  Diversos   

Família de vítima de infecção hospitalar receberá indenização

O Hospital Cardiobarra, do Rio de Janeiro, foi condenado a pagar uma indenização de R$ 20 mil por danos morais à família de um paciente que contraiu infecção hospitalar no local após a realização de uma cirurgia cardíaca. A decisão é da 12ª Câmara Cível do TJRJ.

Em junho de 2002, o paciente foi submetido a um procedimento cirúrgico de revascularização do miocárdio, com a implantação de quatro pontes de safena e duas mamárias. Ele recebeu alta dois dias após a cirurgia e, no início de julho, ao se encaminhar ao consultório médico para a retirada dos pontos, foi observada uma secreção, que foi retirada para a realização de exame que apontou a presença da bactéria "enterococus faecalis".

Com o agravamento do seu quadro clínico, o paciente foi internado em outro hospital, onde se submeteu a exames que constataram a presença da bactéria "staphylococcus haemolyticus" em seu sangue. No local onde havia sido implantado o cateter para a aplicação de medicamento durante a cirurgia realizada no Cardiobarra, formou-se um abscesso. O paciente ficou internado 30 dias, sendo 15 em UTI.

O Cardiobarra alegou que a vítima teria contraído infecção hospitalar após a alta do hospital. Porém, para o desembargador Siro Darlan, relator do processo, o hospital deve assegurar a incolumidade do paciente, que, no caso, tinha 70 anos e era portador de diabetes.

De acordo com o desembargador, a perícia constatou que houve infecção hospitalar e que o paciente teria se infectado durante o período de internação no estabelecimento da ré. A própria vítima ingressou com a ação, que, após seu falecimento, passou a ter como autor o seu espólio. Não foi divulgado o número do processo.



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Fonte: TJRJ






Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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