A deputada federal M.L.C. foi condenada a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais a uma família de MG. A decisão é dos desembargadores Afrânio Vilela, da 11ª Câmara Cível do TJMG.
Segundo os autos em julho de 2004, a mãe, as avós materna e paterna e uma prima de sete anos dos três filhos do vigia V.J.A. foram assassinadas em Contagem (MG).
Cerca de um mês depois, o jornal de campanha política da Coligação Contagem Forte e Progressista, pela qual M.L.C. era candidata a prefeita, foi distribuído gratuitamente pela cidade, trazendo fotos da avó materna, da mãe das crianças e da residência onde foram assassinadas, com a manchete “Massacre em Contagem”.
Segundo o pai, as crianças estavam sendo poupadas da notícia, e não sabiam que suas familiares haviam tido uma morte violenta. No entanto, o jornal foi distribuído na saída da escola das crianças, que viram as fotos de sua mãe e avó e do interior da casa com o chão repleto de sangue. Na época, as crianças tinham seis, nove e 11 anos. Assim, o pai ajuizou uma ação pedindo indenização pelos danos morais sofridos.
M.L.C. contestou afirmando que as imagens exibidas no jornal da campanha são recortes de matérias jornalísticas publicadas em jornais de grande reputação, e foram simplesmente reproduzidas, sem a citação dos nomes das pessoas retratadas.
Em primeira instância, o pedido de reparação de dano moral por exposição da imagem foi julgado improcedente. A família recorreu argumentando que as fotos foram divulgadas no jornal de campanha política de M.L.C. sem autorização e que o fato causou danos morais à família, especialmente às crianças, que somente ficaram sabendo do acontecido ao receberem o jornal.
Vilela acolheu o pedido. “Em que pese não haver menção ao nome dos familiares dos recorrentes ou ao deles, é fato que a publicação teve a finalidade de ressaltar a violência na cidade de Contagem, e devido à distribuição gratuita a toda a população, chegou ao conhecimento dos menores que estavam sendo preservados quanto à forma dos acontecimentos que culminaram no óbito da mãe e avó”, refletiu.
“Assim, além do sofrimento que a família teve que enfrentar com a perda trágica desses familiares, também se depararam com a veiculação da imagem destes e da cena do crime, não tendo sequer autorização para tanto”, concluiu o magistrado.
Para o desembargador, houve afronta aos princípios constitucionais que preservam a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem da família e dos parentes falecidos. Ele fixou a indenização por danos morais em R$ 20 mil. (Proc. nº: 1.0079.04.162571-0/001)
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Fonte: TJMG
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759