|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

09.09.24  |  Trabalhista   

Família de operador de escavadeira que faleceu após acidente com caminhão-pipa será indenizada em R$ 300 mil

Uma empresa do ramo da construção civil de Anápolis (GO) foi condenada a pagar R$ 300 mil de indenização aos filhos de um operador de escavadeira que faleceu em acidente de trabalho com caminhão-pipa. A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT18) manteve a decisão da 2ª Vara do Trabalho de Anápolis que afastou a tese de possível culpa da vítima (por descuido ou desatenção) diante do estado de conservação do veículo envolvido no acidente, um caminhão do ano de 1976, em condições precárias de segurança.

O acidente

Conforme os autos, o trabalhador havia sido contratado para exercer as funções de “operador de máquinas pesadas”, no entanto, sofreu o acidente ao conduzir um caminhão-pipa pela rodovia GO 239, na Zona Rural de Nova Crixás (GO). Na condenação, a sentença considerou laudo de perícia criminal que apontou que o veículo envolvido no acidente não possuía condições adequadas de tráfego e que, ao conduzir o caminhão em rodovia, o trabalhador estava em desvio de função.

Valor da indenização

Quanto ao valor da indenização, o juízo de 1º grau entendeu que a limitação a 50 salários previstos no art. 223-G, § 1º, IV, da CLT não é proporcional ao prejuízo moral advindo do acidente, principalmente em razão do resultado de morte. Assim, fixou a indenização em R$ 150 mil para cada um dos dois filhos, ressaltando o posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF) nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6.050, 6.069 e 6.082, no sentido de ser constitucional o arbitramento judicial do dano em valores superiores aos limites máximos dispostos nos incisos I a IV do § 1º do art. 223-G, quando consideradas as circunstâncias do caso concreto e os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da igualdade.

No recurso, a empresa buscava diminuir o valor da indenização por danos morais. Argumentou que traria excessiva oneração e grande desgaste financeiro, podendo levá-la à inadimplência com os seus demais funcionários e fornecedores e até ao encerramento da empresa.

Após analisar o recurso, a relatora do processo, desembargadora Iara Teixeira Rios, adotou os fundamentos da sentença de 1º grau e acrescentou que a empresa reclamada possui três filiais em três estados distintos da federação, além de capital social de 7 milhões de reais, “demonstrando capacidade financeira de arcar com a decisão destes autos”. Os demais desembargadores da 1ª Turma acompanharam o voto da relatora por unanimidade.

Fonte: TRT18

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