|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

09.04.08  |  Diversos   

Falta de perícia em arma de fogo diminui pena de condenado

Por falta de perícia, a 6ª Turma do STJ retirou o agravante de uso de arma de fogo e concedeu habeas corpus a Gilson dos Santos Caldeira, reduzindo a sua pena.

Condenado ao crime de roubo e de extorsão, Caldeira alegou que não foi feita a perícia na arma, de forma que estava sendo submetido a constrangimento ilegal. Pediu, assim, o afastamento da majorante, com a conseqüente redução da pena.  

Para a relatora Jane Silva, além de não ter sido feita a perícia, não há outros meios para conferir a eficiência da arma. Mesmo a comprovação através de testemunhas de que foram utilizadas armas de fogo no crime não é capaz de comprovar a utilização do objeto. 

"A simples ameaça através de arma de fogo cuja eficiência é desconhecida não é suficiente para substituir a realização de exame pericial e aplicar a majorante no crime de roubo. Diante disso, verifico que deve ser feita alteração na fixação da pena, suprimindo o aumento efetuado pela majorante do uso de arma de fogo", concluiu a desembargadora. (HC 97900)


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Fonte: STJ

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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