|   Jornal da Ordem Edição 4.434 - Editado em Porto Alegre em 27.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

10.11.16  |  Estudantil   

Falta justificada por atestado médico deve ser abonada por universidade de Santos

O magistrado considerou que a reprovação da matéria se deu em razão dessa falta, não por nota.

O juiz da 5ª Vara Cível de Santos/SP, José Wilson Gonçalves, determinou que uma instituição de ensino abone a falta de aluna e reverta sua reprovação em razão do excesso de ausências. Em outubro de 2015, a estudante do curso de Medicina teve que faltar à aula por motivo de doença. Para que não excedesse o número de faltas permitidas, apresentou atestado médico e solicitou o abono da falta ocorrida, somente na matéria de patologia geral.

No entanto, o pedido foi negado e ela foi reprovada na disciplina por essa única falta. A universidade argumentou que para males ou traumas passageiros a legislação permite que o aluno falte até o máximo de 25% das aulas durante o ano letivo. No caso, afirmou que a aluna excedeu esse limite, uma vez que além da falta mencionada, já existiam outras três não justificadas.

O magistrado considerou que a reprovação da matéria se deu em razão dessa falta, não por nota. "Foi exatamente essa falta justificada por atestado médico que gerou o excesso tomado em conta pela ré para a reprovação." Assim, determinou que a falta justificada pelo atestado médico apresentado pela autora seja abonada e, com isso, a reprovação na referida matéria seja afastada. "Por conseguinte, a aluna terá o direito ao prosseguimento normal na disciplina e no curso."

Processo: 1006306-72.2016.8.26.0562

Fonte: Migalhas

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