|   Jornal da Ordem Edição 4.390 - Editado em Porto Alegre em 24.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

24.11.09  |  Diversos   

Falta de intimação de defensor público leva a anulação de julgamento

A falta de intimação pessoal de defensor público para o julgamento de ação penal prejudica o direito de ampla defesa do réu. Com base nesta premissa, a 5ª Turma do STJ anulou julgamento realizado pela 6ª Câmara Criminal do TJSP e ordenou a marcação de nova data para tal julgamento. Desta vez, com a intimação prévia do defensor do réu.

Na prática, o STJ concedeu habeas corpus com pedido de liminar impetrado por uma pessoa que foi presa e condenada à pena de cinco anos e quatro meses de reclusão pela prática de roubo circunstanciado (agravado pela circunstância). Ao negar provimento ao recurso interposto, o TJSP não intimou pessoalmente o defensor público para o julgamento e sim “a defensoria pública”, de modo abrangente. O que impediu que pudesse ser feita sustentação oral em relação ao caso e deu margem para a nulidade do ato.

A Defensoria Pública alegou no STJ que em função dessa omissão, o réu sofreu cerceamento de defesa, o que foi reconhecido pela ministra Laurita Vaz, relatora do processo. A ministra destacou voto do ministro Celso de Mello, do STF sobre o assunto, no qual ele afirmou que “o próprio ordenamento positivo brasileiro reafirma a indispensabilidade da pessoal intimação dos defensores públicos em geral”. A ministra citou, ainda, precedentes no próprio STJ a partir de votos relatados na 6ª Turma. A notícia refere-se aos seguintes processos: HC 139038).




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Fonte: STJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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