Sentença proferida na Justiça do Trabalho de São Paulo determinou indenização por danos morais de R$ 300 mil a cada um dos pais de trabalhador morto em atividade em companhia do ramo de logística. A decisão multou ainda o empregador por litigância de má-fé (10% sobre o valor da causa) e por ato atentatório à dignidade da justiça (20% do valor da execução), em favor dos genitores.
O homem de 31 anos, sem dependentes, atuava na limpeza de tanques contaminados para transporte de líquidos em via terrestre. Apesar de a Norma Regulamentadora nº 33 apontar a necessidade da figura do vigia durante atividades de risco em espaços confinados, o trabalhador entrou sozinho e saiu já necessitando de massagem cardíaca, falecendo em seguida.
Em defesa, a firma alegou negligência do empregado por ingressar no tanque sem autorização e presença de seu par. Juntou documentos para comprovar que essa atividade era sempre feita em dupla e eram oferecidos cursos de segurança sobre procedimentos a serem adotados pelos trabalhadores nessa função.
Na decisão da 4ª Vara do Trabalho de Cubatão-SP, a juíza Samantha Fonseca Steil Santos e Mello apontou negligência da empresa pelo descuido com o meio ambiente do trabalho que ocasionou a fatalidade. “As atividades desenvolvidas pelo empregador que tragam riscos físicos ou psicológicos aos seus empregados, ainda que potenciais, impõem-lhe o dever de preveni-los. Sua abstenção ou omissão acarreta o reconhecimento da responsabilidade civil pelos eventos danosos que porventura venham a ocorrer”, declarou.
A conclusão do juízo se ampara principalmente na falta de apresentação nos autos da Permissão de Entrada e Trabalho - e de outros documentos relativos ao dia do acidente. Com base em laudo pericial, observou-se que o empregador entregou filmagem de apenas uma das três câmeras existentes no galpão, e com as imagens editadas, faltando mais de 1h14 de gravação. Tal atitude, segundo a julgadora, prejudicou o entendimento sobre o que teria ocorrido desde a entrada até a retirada do profissional do tanque. Por essa razão, a magistrada requisitou duas inspeções judiciais no local.
“A Justiça não pode aceitar que a ré edite a seu bel prazer prova ou as sonegue, simplesmente para manter, ao longo dos dois longos anos em que o feito tramita, a absurda versão de negligência do falecido trabalhador”, pontuou. Ainda, destacou que a reclamada moveu toda a estrutura do Judiciário com as inspeções judiciais para, ao final, ignorar a ordem de juntada de documentos essenciais ao esclarecimento do caso.
Cabe recurso.
Fonte: TRT2