|   Jornal da Ordem Edição 4.434 - Editado em Porto Alegre em 27.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

11.08.16  |  Diversos   

Falso promotor que enganou casal de idosos é condenado por estelionato

Segundo relator, ficou claro que se tratou de uma ação planejada para enganar os idosos.

Um homem foi condenado a 4 anos e 2 meses de prisão, em regime semiaberto, por enganar um casal de idosos. A decisão é da 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo. O estelionatário se passou por promotor e induziu em erro três vítimas. Para o relator, desembargador Luis Soares de Mello, ficou claro que se tratou de uma ação planejada, de artimanha sagaz, com claro intuito de lucro nefasto.

O acusado se apresentou como promotor aos idosos, afirmando que poderia agilizar a expedição de alvará de soltura do filho deles, preso por porte ilegal de armas. Para tanto, o criminoso recebeu a quantia de R$ 11 mil. Ele, em seguida, contratou advogado por R$ 4 mil para impetrar habeas corpus, porém não pagou os honorários. Em outra oportunidade, o réu, por ter adquirido a confiança do casal de idosos, recebeu mais R$ 30 mil das vítimas e de amigos delas para obter supostos eletrodomésticos apreendidos pela Receita Federal. Os produtos nunca foram entregues.

Para o relator da apelação, ficou claro que a conduta do réu não se tratou de mero ilícito civil. “O acusado, ao induzir em erro, mediante fraude, três vítimas, agiu com plena consciência de que atingia patrimônios distintos." Os magistrados Ivan Sartori e Euvaldo Chaib também integraram a turma julgadora e acompanharam o voto do relator.

Processo: 0053700-86.2010.8.26.0050

Fonte: Migalhas

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