|   Jornal da Ordem Edição 4.432 - Editado em Porto Alegre em 25.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

14.05.19  |  Diversos   

Falso curandeiro e cúmplice são condenados por estelionato contra idosa em São Paulo

 

Criminosos conseguiram retirar 7 mil reais da vítima.

A 15ª câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) manteve a condenação de homem que se passou por benzedeiro e de sua comparsa a 1 ano e 4 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, por praticarem estelionato contra idosa. Sabendo dos problemas de saúde da vítima, os curandeiros conseguiram cerca de 12 mil reais, enganando a vítima em troca de curas milagrosas.

A vítima estava em uma feira quando foi abordada por uma mulher que tomou conhecimento dos problemas de saúde da idosa e afirmou conhecer um “benzedor” que curaria as doenças dela. Ao chegarem ao encontro do acusado, ele pediu à vítima que lhe entregasse uma nota de 10 reais, a qual o “curandeiro” passou sobre os locais em que ela sentia dores e informou ser necessário “fazer um trabalho” para curar a doença que foi detectada por meio da cédula. Além disso, o estelionatário pediu para que a vítima trouxesse cinquenta notas de alto valor, senão faleceria em poucos dias devido à doença. Sendo assim, a idosa sacou 5 mil reais e entregou o cartão de crédito para o réu. Três dias depois, a vítima constatou um saque de 7 mil reais em sua conta bancária.

De acordo com o relator do recurso, desembargador Ricardo Sale Júnior, “verifica-se que os acusados agiram com intenso dolo, não se limitando a causar à vítima prejuízo de 5 mil reais, mediante engodo, mas, também, repetindo a conduta, oportunidade em que a ludibriaram, novamente, exigindo a entrega de seu cartão bancário que possibilitou novo saque no importe de 7 mil reais”. “Melhor sorte não assiste à defesa quanto ao pedido de fixação do regime inicial aberto, pois as circunstâncias judiciais são desfavoráveis”, completou o magistrado.

Processo: 0018070-90.2015.8.26.0050

 

Fonte: Migalhas

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