|   Jornal da Ordem Edição 4.432 - Editado em Porto Alegre em 25.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

18.06.08  |  Diversos   

Falsificar licenças de emissoras de rádio gera condenação

A Justiça Federal de Santa Catarina condenou às penas de prisão e multa um homem de 50 anos de idade, considerado culpado por falsificação de documento público e estelionato.

De acordo com a denúncia do MPF, ele falsificou as licenças para funcionamento das emissoras Rádio Educativa de Armazém e BN Educativa 107.7, de Braço do Norte (SC), tendo obtido vantagem ilícita mediante a venda da licença da última. O denunciado foi preso por determinação judicial em dezembro de 2005, em Armazém, quando foram apreendidos um computador com licenças falsificadas, além de matrizes de atas, portarias e outros expedientes.

A liberdade provisória foi concedida posteriormente.

A sentença é do juiz Alex Fernandes Júnior, da Vara Federal de Tubarão, que aplicou três anos de reclusão e multa de dois salários mínimos, em valores vigentes à época. A prisão foi substituída por prestação de serviços à comunidade por igual período e doação de um salário mínimo. O réu foi absolvido de outras acusações e pode apelar em liberdade ao TRF4, em Porto Alegre. Em novembro de 2007, ele já tinha sido condenado a sete anos de reclusão e multa por fatos semelhantes, em ação penal que tramitou na Vara Federal de Lages e está em grau de recurso. O processo foi enviado, na última sexta-feira (13), para o MPF. (Proc. nº 2005.72.07.008267-8).



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Fonte: TRF4

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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