|   Jornal da Ordem Edição 4.591 - Editado em Porto Alegre em 20.08.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

16.12.14  |  Dano Moral   

Falha em atendimento médico gera dever de indenizar

O autor, que era diabético, procurou atendimento médico para tratar lesões em seus pés, mas houve demora no diagnóstico – uma vez que seus exames foram trocados com os de outro paciente –, situação que motivou a amputação do pé esquerdo.

A Municipalidade de Araraquara foi condenada pela 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo a indenizar paciente em R$ 28,9 mil por danos morais em razão de falha em atendimento médico.

De acordo com o processo, o autor, que era diabético, procurou atendimento médico para tratar lesões em seus pés, mas houve demora no diagnóstico – uma vez que seus exames foram trocados com os de outro paciente –, situação que motivou a amputação do pé esquerdo. A sentença proferida em ação indenizatória julgou improcedente o pedido, razão pela qual ele apelou.

Para o desembargador Rubens Rihl, houve grave falha da Administração no tratamento do paciente, o que evidencia o dever de indenizar. "Perceptível a negligência do corpo profissional que atendeu o autor. Basta, para tanto, a demonstração do resultado lesivo e o nexo etiológico para a responsabilização, como ficou amplamente demonstrado nos autos."

Os desembargadores Cristina Cotrofe e Paulo Dimas Mascaretti também participaram do julgamento, que teve votação unânime. 

Apelação nº 0001751-91.2012.8.26.0037

Fonte: TJSP

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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