|   Jornal da Ordem Edição 4.388 - Editado em Porto Alegre em 19.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

18.01.08  |  Diversos   

Faculdade é obrigada a abonar faltas de aluna em período de pós-parto

A 16ª Câmara Cível do TJMG determinou que a Faculdade de Educação Estudos Sociais Ribeirão Vermelho, em Ribeirão Vermelho (MG) aumente o tempo de repouso pós-parto e abone as faltas da aluna Sheila Cristiane Ferreira, confirmando sua aprovação e conclusão de curso.

A gestante assistia às aulas do curso Normal Superior no turno da noite e se formaria em junho de 2006. Contudo, o parto da estudante ocorreu em dezembro de 2005, obrigando-a a utilizar os três meses do regime de estudos domiciliares. Em março, ela retornou às aulas, mas no mês seguinte seu bebê apresentou complicações de saúde.

A estudante recebeu orientações para não expor sua filha a temperaturas baixas, devendo fornecer o leite materno como única fonte de alimentação no período noturno. Com isso, foi obrigada a se ausentar de algumas aulas, mas apresentou na instituição os atestados médicos para obter o abono dessas faltas. No entanto, não obteve resposta.

Sheila conseguiu concluir o semestre, sendo aprovada por notas em todas as matérias, mas foi reprovada por excesso de faltas. Ela procurou a instituição de ensino para saber por que os pedidos de abono de faltas não tinham sido aceitos, mas não obteve sucesso. Além de ter o pedido negado, foi informada de que teria que pagar R$ 4.075,11 para repetir as matérias em que tinha sido reprovada.

A universidade alegou que a estudante poderia deixar sua filha sob os cuidados de terceiros, com leite retirado de seu seio e acomodado em frascos para que fosse dado à criança posteriormente. No entanto, a sentença do juiz Elias Charbil Abdou Obeid, da 2ª Vara Cível de Lavras, determinou a extensão do período de estudos domiciliares e o abono das faltas, garantindo assim a conclusão do curso.

A instituição recorreu, mas os desembargadores Otávio Portes, Nicolau Masselli e Batista de Abreu mantiveram a decisão. Eles entenderam que a negativa da universidade se constitui em ato contrário à lei que garante regime escolar domiciliar no período pós-parto.

O relator destacou em seu voto que não se pode exigir da estudante que relegue a terceiros o tratamento de sua filha, principalmente se a lei lhe confere direito à extensão do pós-parto. Segundo ele, se a estudante obteve resultados, em termos de notas, o período letivo pode ser aproveitado, abonando-se as faltas. (Proc.nº: 1.0382.06.065517-4/001). }

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Fonte: TJMG

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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