|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

10.09.07  |  Consumidor   

Fabricante terá que trocar carro com defeito

A 10ª Câmara Cível do TJMG condenou a fabricante de veículos General Motors do Brasil Ltda, a substituir um carro do engenheiro eletricista Paulo Sérgio Martins de Oliveira. O veículo apresentou defeitos de fabricação e deverá ser trocado por outro da mesma espécie, com no máximo nove meses de utilização e 20 mil km rodados, no prazo máximo de 30 dias após o trânsito em julgado. O proprietário do veículo deverá, no ato da substituição, devolver o atual veículo e a sua respectiva documentação.

Segundo o engenheiro, em agosto de 1999, ele adquiriu um Corsa do  ano , zero km, junto a a concessionária que lhe ofereceu uma garantia de 12 meses de fábrica. A partir de maio de 2000, o veículo começou a apresentar barulho na parte dianteira. Foi levado à uma rede autorizada por diversas vezes, mas o defeito não foi solucionado. O carro ainda apresentou problemas no sistema de freios e caixa de marchas, os quais não foram sanados.

O eletricista, então, entrou com uma ação na Justiça contra a fabricante do veículo, alegando que "o fabricante deve responder pelo produto defeituoso que coloca no mercado" e requerendo a substituição do veículo por outro em perfeitas condições de uso e mais multa cominatória e indenização por danos materiais e morais.

O juiz de 1º grau acatou o pedido do proprietário do Corsa e determinou a troca do mesmo. A fabricante foi condenada, também, a pagar uma indenização de R$ 5 mil, por danos morais.

O relator do recurso, Pereira da Silva, confirmou a sentença do juiz Eduardo Veloso Lago, que só foi reformada quanto à estipulação de uma multa cominatória, que foi fixada em R$ 500 reais por dia, a contar do trânsito em julgado da decisão, no limite máximo de 120 dias. (Proc. n°1.0024.00.120245-6/001)

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Com informações do TJMG

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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