|   Jornal da Ordem Edição 4.434 - Editado em Porto Alegre em 27.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

15.08.16  |  Diversos   

Fabricante deve dar assistência técnica a celular comprado no exterior, diz TJRS

Indenização deve ser de R$ 1 mil a título de indenização, além de R$ 1.635 do aparelho.

A fabricante de telefone móveis deve fornecedor assistência técnica independentemente se o aparelho foi comprado no Brasil ou no exterior. Com esse entendimento, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS) condenou a Apple a indenizar uma cliente que teve um reparo negado mesmo com a garantia ainda vigente.

Depois que o produto apresentou defeito, a consumidora entrou com pedido no Juizado Especial Cível alegando que a assistência havia sido negada. Já a companhia alegou que como o aparelho havia sido comprado no exterior, não teria a homologação da Anatel. O juízo de 1º grau negou o pedido e a consumidora recorreu da decisão.

O recurso, porém, foi admitido em 2º grau. A juíza relatora do caso, Vivian Cristina Angonese Spengler, afirmou que cabia à empresa comprovar que o equipamento estava funcionando e que o defeito foi causado por mau uso do consumidor, o que não ocorreu. Quanto aos danos morais, a magistrada afirmou que o fato "ultrapassou o mero aborrecimento e contratempo a que estão sujeitas as pessoas na vida cotidiana" e determinou o pagamento de R$ 1 mil a título de indenização, além de R$ 1.635 do aparelho.

Processo 71005816467

Fonte: Conjur

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