|   Jornal da Ordem Edição 4.457 - Editado em Porto Alegre em 30.01.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

30.01.25  |  Consumidor   

Fã deve ser indenizada por falha em cancelamento de show internacional

A 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou a condenação de uma empresa de entretenimento ao pagamento de indenização por danos materiais e morais a uma consumidora, após o cancelamento de um show internacional no Rio de Janeiro, em novembro de 2023.

O cancelamento ocorreu devido a condições climáticas adversas — uma onda de calor extremo. No entanto, o órgão julgador considerou que a empresa falhou no dever de comunicação com o público, ao anunciar a decisão apenas 30 minutos antes do início da apresentação. Nesse momento, o local já estava lotado, com portões abertos há mais de uma hora.

Danos morais e materiais

A sentença de 1º grau, da Comarca da Capital, determinou o pagamento de R$ 17,50 por danos materiais, referentes às despesas de transporte ao evento, e de R$ 5 mil por danos morais. A empresa recorreu ao TJSC, alegando não ter havido falha na prestação do serviço, tampouco responsabilidade por despesas distintas do ingresso ou por dano moral indenizável. No entanto, os magistrados mantiveram a decisão inicial.

Decisão

No voto da relatora, destacou-se que a conduta da organizadora expôs os consumidores a riscos desnecessários em um cenário de calor extremo, agravado pela morte de uma fã em outro show da artista no dia anterior. A Turma Recursal enfatizou que a falha na prestação do serviço foi além de um mero aborrecimento, causando prejuízos significativos aos consumidores.

A decisão serve como referência para a proteção dos direitos dos consumidores em grandes eventos culturais e está disponível na edição nº 146 do Informativo da Jurisprudência Catarinense (Autos nº 5006014-50.2024.8.24.0091).

Fonte: TJSC

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