|   Jornal da Ordem Edição 4.390 - Editado em Porto Alegre em 24.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

01.06.10  |  Diversos   

Extinta ação contra mulher que cometeu crime de bagatela

O STJ determinou a extinção de uma ação penal contra uma mulher condenada pela tentativa de furto de três vidros de esmalte, avaliados em R$ 5,89. De acordo com a 5ª Turma, trata-se do chamado “crime de bagatela”, tendo em vista o pequeno valor, que não lesionaria o patrimônio da vítima e não causaria qualquer consequência danosa.

São correntes os casos que chegam ao STJ em que vem sendo aplicado o princípio da insignificância. Bens cujos valores são ínfimos se comparados ao custo médio registrado para cada processo julgado no Tribunal no ano passado: R$ 2.674,24. No STF, a mais alta corte do país, o custo médio do processo em 2009 foi de R$ 3.775,06.

No início de fevereiro, a 5ª Turma concedeu HC a um homem que furtou um caderno em uma papelaria. Outras situações semelhantes que acabaram chegando ao Tribunal Superior se tornaram folclóricas, como os furtos de um boné, de um pote de manteiga, de um cabrito, de uma bicicleta, de galinhas e de frangos congelados. Todos analisados pelo STJ e considerados crimes de bagatela.

No caso julgado recentemente, a Defensoria Pública de Minas Gerais recorreu ao STJ depois que o Tribunal estadual manteve a condenação a seis meses de reclusão pela tentativa de furto. De acordo com o Tribunal local, as condições pessoais da condenada impediriam a aplicação do princípio da insignificância.

O relator, ministro Arnaldo Esteves Lima, afirmou que, embora o ato seja considerado furto, é desproporcional a imposição da pena. Para o ministro, a ofensa foi mínima, não houve perigo social na ação e a reprovação pelo comportamento é mínima. “A conduta não possui relevância jurídica”, afirmou. O ministro também salientou que a lesão ao patrimônio da vítima foi inexpressiva, não se justificando a intervenção do direito penal. (Resp 1107150)




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Fonte: STJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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