A 2ª Turma do STJ acompanhou o acórdão do TJSC e condenou o ex-prefeito do município de Otacílio Costa (SC), acusado de fazer uso indevido de funcionários e maquinário da prefeitura em benefício próprio, ao pagamento de indenização por conta dos danos causados ao erário municipal.
De acordo com os autos, em 1995, durante seu mandato como prefeito, foi desviado vários funcionários pertencentes aos quadros da prefeitura para que construíssem sua residência particular, uma edificação de três andares.
A obra perdurou por mais de seis meses, e os funcionários da prefeitura trabalharam na obra em horário de expediente. Além da mão-de-obra utilizada indevidamente, o acusado utilizou-se de maquinário pertencente à prefeitura municipal, como pá-escavadeira e caminhões-caçamba.
O MP de Santa Catarina propôs ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito, que foi condenado a pagar multa civil no valor do acréscimo patrimonial obtido com a utilização de serviços com maquinários públicos na construção de sua casa.
O acusado recorreu ao STJ, alegando que o uso do maquinário em serviços particulares foi feito na forma autorizada pela Municipal nº 427 e Lei Orgânica do Município de Otacílio Costa art. 128 e sempre mediante o pagamento das respectivas taxas.
Segundo a relatora do recurso, ministra Eliana Calmon, é evidente a existência do dano ao erário e a responsabilidade do recorrente. (Resp 867146).
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Fonte: STJ
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759