|   Jornal da Ordem Edição 4.433 - Editado em Porto Alegre em 26.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

02.06.17  |  Dano Moral   

Expor situação financeira da empresa a terceiros causa dano moral, diz TRF-4

Segundo os autos, insatisfeita com a ‘‘performance comercial’’ de algumas lotéricas, a Caixa enviou e-mail fazendo cobranças. Na mensagem, acabou expondo a real situação financeira da autora, que se encontrava inadimplente. Constrangida pela exposição pública de suas finanças e pela quebra de seu sigilo financeiro, a autora pediu uma reparação moral no valor de 80 mil reais.

Expor a situação financeira de uma empresa a seus concorrentes causa danos morais e o dever de indenizá-la. Assim, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou o pagamento de 15 mil reais por danos morais a uma agência lotérica de Porto Alegre, cobrada de forma vexatória pela Caixa Econômica Federal. Segundo os autos, insatisfeita com a ‘‘performance comercial’’ de algumas lotéricas, a Caixa enviou e-mail fazendo cobranças. Na mensagem, acabou expondo a real situação financeira da autora, que se encontrava inadimplente. Constrangida pela exposição pública de suas finanças e pela quebra de seu sigilo financeiro, a autora pediu uma reparação moral no valor de R$ 80 mil.

No 1º grau, a 5ª Vara Federal de Porto Alegre negou o pedido, sob o argumento de que as cobranças não foram excessivas e estavam de acordo com a boa-fé objetiva, princípio do direito privado, que estabelece um padrão ético de conduta para as partes nas relações obrigacionais. Para o juiz federal Gabriel Menna Barreto von Gehlen, a comunicação coletiva pode ser vista como uma tentativa de solução conjunta, pois, se a situação de inadimplência das três lotéricas não fosse resolvida, a CEF poderia tomar medidas mais duras.

O julgador admitiu que não é adequado, de fato, expor a situação financeira a terceiros, mas os casos eram semelhantes: ‘‘A rigor, o trato conjunto da questão até, de certo modo, minimiza a situação de ilicitude individual, porque revela que se trata de um problema, antes único, enfrentado por outros indivíduos em igual situação. Nessa linha, antes de dano moral, por uma suposta exposição vexatória do devedor, há a exposição de um problema comum a três lotéricos com um chamado à responsabilidade, e alerta para medidas’’, escreveu na sentença.

Fonte: Conjur 

Fonte: Conjur

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