A corregedora-geral da Justiça, desembargadora Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak, expediu Ato nº 87/2020-CGJ para prorrogar o expediente exclusivamente interno, entre 26/10 e 6/11, nas seguintes Comarcas: Casca, Constantina, Espumoso, Ibirubá, Iraí, Marau, Marcelino Ramos, Não-Me-Toque, Nonoai, Planalto, Sananduva, São Valentim, Sarandi, Tapejara e Tapera.
Haverá suspensão dos prazos processuais, somente nos processos físicos, sem prejuízo da apreciação de medidas urgentes e da realização das audiências já designadas.
Assim, ficam prorrogados os Atos nº 071/2020-CGJ, nº 074/2020-CGJ, nº 079/2020-CGJ.
A recomendação é que neste período as unidades priorizem as atividades de pré-cadastro dos processos físicos, aptos à digitalização, no sistema eproc.
Fonte: TJRS