|   Jornal da Ordem Edição 4.392 - Editado em Porto Alegre em 26.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

17.09.15  |  Dano Moral   

Ex-ministro é condenado a pagar danos morais a parlamentar

Em visita a uma universidade, o réu fez afirmações injuriantes à honra e imagem dos deputados federais. Convocado pela Câmara para esclarecer os fatos, divulgados no blog de um jornalista, o ex-ministro não se retratou das acusações, pelo contrário, reafirmou tudo que havia dito anteriormente em plenário.

O ex-ministro da Educação, Cid Ferreira Gomes, foi condenado pelo juiz da 23ª Vara Cível do TJDFT a pagar R$ 50 mil de danos morais ao Presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha. A ação de indenização refere-se a episódio ocorrido em fevereiro de 2015, quando o ex-ministro acusou o autor de achaque. Por ser sentença de 1ª Instância, ainda cabe recurso da decisão.

O autor narrou que em uma visita à Universidade Federal do Pará, Cid Gomes fez afirmações injuriantes à honra e imagem dos deputados federais. Convocado pela Câmara dos Deputados para esclarecer os fatos, divulgados no blog de um jornalista, o ex-ministro não se retratou das acusações, pelo contrário, reafirmou tudo que havia dito anteriormente em plenário. Ao ser chamado de mal-educado pelo presidente da Casa, o réu virou-se diretamente para ele e falou: “prefiro ser acusado por ele de mal-educado do que ser como ele, acusado de achaque (...)."

Segundo Eduardo Cunha, as acusações mancharam sua honra e reputação, pois foram divulgadas por diversos veículos de comunicação. Requereu a condenação de Cid Gomes no dever de indenizá-lo pelos danos morais sofridos.

Em contestação, o ex-ministro afirmou que quando usou a palavra achaque se referiu à manobra de pressão política exercida pelo Poder Legislativo sobre o Poder Executivo, com a intenção de subjugá-lo e de enfraquecê-lo politicamente. Negou ter feito referência direta à pessoa de Eduardo Cunha e que sua afirmação “tem lá uns 400 deputados, 300 deputados que quanto pior melhor para eles" quis, de modo informal, fazer referência a uma quantidade indefinida, mas não mínima de parlamentares, não individualizando o autor ou qualquer outra pessoa. Por fim, defendeu o direito de se expressar livremente, sem censura, e a improcedência da indenização pretendida pelo autor.

O juiz de 1ª Instância considerou ter havido danos morais. “Ao individualizar a quem imputava a conduta de achacador o réu extrapolou os limites da sua liberdade de expressão. E nem se diga que a intenção era apenas no sentido de criticar ou emitir opinião desfavorável ou se referir a manobras utilizadas pelo deputado. Veja-se que quem visa apenas criticar ou emitir opinião desfavorável não necessita adjetivar quem quer que seja, menos ainda utilizando-se de palavras rebuscadas e indicando pessoa certa, seja de forma direta ou indireta. Quando se utiliza de expressões não corriqueiras e que causa alvoroço, aquela palavra que foi empregada indevidamente ou com conotação que não pretendia o locutor ganha contornos ainda mais devastadores, principalmente para grande parte da massa que se limita a replicar o que ouve na mídia como sendo o seu significado e adotando este como sendo verdadeiro. Acrescente-se que uma vez não esclarecido pelo locutor, de imediato, o sentido a ser adotado é o trazido justamente pelo dicionário comum que, entre outros sentidos igualmente pejorativos, traz o significado de que achacador é "quem ou que extorque dinheiro". Assim, no presente caso resta evidenciado o dano moral à parte requerente que deve ser compensado, nos termos dos arts. 186 e 927 do CC”, concluiu o magistrado.

Processo: 2015.01.1.044967-9

Fonte: TJDFT

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