|   Jornal da Ordem Edição 4.433 - Editado em Porto Alegre em 26.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

26.05.17  |  Dano Moral   

Ex-militar que ficou parcialmente surdo em exercício ganha direito à reforma, afirma TRF4

Na 2ª Vara Federal de Santa Maria (RS), o ex-militar ajuizou uma ação solicitando a sua reintegração para fins de aposentadoria, além do pagamento por danos morais. A sentença foi procedente, levando a União a recorrer ao tribunal.

Um ex-militar temporário que perdeu parcialmente a audição do ouvido esquerdo, durante um treinamento de tiro de ação reflexa, obteve o direito de receber um benefício vitalício, equivalente ao valor que ganhava enquanto servia às Forças Armadas, e o valor de 30 mil reais por danos morais. A decisão foi proferida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

Em março de 2013, o jovem ingressou no Exército. No mês de maio, após a execução de um tiro de ação reflexa, no primeiro dia de campo, começou a sentir dores no ouvido, o quadro evoluiu para perda auditiva do ouvido esquerdo. Em fevereiro do ano seguinte, ele foi dispensado. Na 2ª Vara Federal de Santa Maria (RS), o ex-militar ajuizou ação solicitando a sua reintegração para fins de aposentadoria, além do pagamento por danos morais. A sentença foi procedente, levando a União a recorrer ao tribunal.

A União alega que não há direito à indenização por danos morais, pois, além de inexistir prova do dano ou de uma dor ou sofrimento psicológico desproporcional, o regime específico dos militares exclui a possibilidade de imposição de obrigação de indenizar, decorrente de ato comissivo da administração.

De acordo com a relatora do caso, desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, não merece prosperar a tese de improcedência do pedido de indenização por danos morais sofridos pelo autor, sob o fundamento que a natureza do serviço militar é peculiar: “Restaram, devidamente preenchidos, os requisitos necessários à caracterização da responsabilidade civil objetiva do Estado, a ensejar a fixação de indenização por danos morais”, declarou a desembargadora.

Fonte: TRF4

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