|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

06.12.19  |  Diversos   

Ex-marido pagará pensão para gatos e cachorro após fim do casamento

Em separação amigável, as partes firmaram acordo, dividindo responsabilidade pelos animais.

Os três gatos e um cachorro receberão uma pensão vitalícia de 104 reais e 79 centavos após o fim do casamento de seus donos. O juiz de direito de Ribeirão Preto/SP, Guacy Sibille Leite, homologou divórcio consensual entre as partes, que definiu que o ex-marido será o responsável pelas parcelas.

O casal se separou de forma amigável e, depois de uma audiência, as partes conseguiram uma conciliação frutífera. O que chamou atenção no acordo foi a parte referente aos animais. O ex-marido se comprometeu a pagar o valor de 10, 5% do salário mínimo nacional (R$ 104,79), por mês, para as despesas de seus gatos e cachorro até o óbito dos bichanos.

A defesa afirmou que essa relação de afetividade vem sendo afirmada pelo Judiciário, resolvendo os conflitos de interesses envolvendo os “filhos de pelo”. “Fato é que após o vínculo entre duas pessoas se finalizar pelo divórcio (no casamento), pela dissolução (na união estável) ou simplesmente pelo afastamento (em qualquer outro relacionamento), eventualmente bens serão partilhados, fixado alimentos para os filhos e visitas.”

Processo: 0005363-41.2019.8.26.0506

 

Fonte: TJSC

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