|   Jornal da Ordem Edição 4.433 - Editado em Porto Alegre em 26.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

30.03.09  |  Diversos   

Existência de sucursal de agência reguladora não justifica impetração de mandado de segurança em foro local

A existência de sucursal das agências reguladoras nos estados não autoriza impetração de mandado de segurança no foro de sua localização. O STJ reiterou o entendimento de que, em se tratando desse tipo de ação, a competência é fixada em razão da qualificação da autoridade apontada como coatora e de sua sede funcional, e não da natureza do ato impugnado ou da matéria debatida no processo.

A questão foi rediscutida pela Primeira Turma, em recurso, no qual uma empresa de transportes de São Paulo questionava o foro competente por processar um mandado de segurança em que se examina a aplicação de multas pela Agência Nacional de Transportes Terrestes (ANTT). A defesa alegava que como haveria unidade regional da autarquia no estado seria possível a impetração do mandado naquela seção judiciária.

Segundo o relator, ministro Benedito Gonçalves, apesar da jurisprudência do Tribunal ter o entendimento de que as autarquias federais podem ser demandadas no foro de sua sede ou naquele em que se acha a agência ou sucursal em cujo âmbito ocorreram os fatos que geraram a lide, no presente caso se está diante de um mandado de segurança, com regras de competências próprias e diversas daquelas estabelecidas para as demais ações judiciais.

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro