A Turma Recursal Criminal dos Juizados Especiais do RS alegou que os bons costumes e a moralidade sexual são bens jurídicos protegidos pela lei. Com esse entendimento, condenou um homem que exibiu o órgão genital à menina que passava em frente a sua casa, acompanhada da mãe, por importunação ofensiva ao pudor. Além do gesto obsceno, também disse para a menor: “Isto é para você”. O caso aconteceu na Comarca de Arvorezinha.
Os magistrados mantiveram a pena imposta de 10 dias/multa referente a 1/30 do salário mínimo nacional. O réu recorreu da sentença condenatória. Postulou a absolvição, invocando o princípio da insignificância ou pela insuficiência probatória.
A relatora, juíza Cristina Gonzáles, salientou que o recorrente foi denunciado pelo delito previsto no artigo 61 da Lei de Contravenções Penais. Para a magistrada, a conduta do recorrente enquadra-se perfeitamente no tipo contravencional. O fato encontra respaldo no boletim de ocorrência e na prova oral produzida, com testemunho da vítima e de sua mãe.
O réu não teve direito à transação penal, porque já havia recebido o benefício em período inferior a cinco anos. Como também não compareceu à audiência de instrução, a proposta de suspensão condicional do processo ficou prejudicada. (Processo 71001766252).
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Fonte: TJRS
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759