Uma sentença proferida na 62ª Vara de Trabalho de São Paulo (SP) condenou uma ex-gerente a pagar indenização por danos materiais no valor de R$ 2,5 milhões ao banco onde trabalhava. De acordo com os autos, a profissional realizou várias operações fraudulentas com cheques em prejuízo de uma cliente da instituição financeira.
Conforme o processo, a empresa soube das operações quando uma cliente foi solicitar, em 2022, o informe de rendimentos para imposto de renda da conta em que juntava recursos para quando estivesse aposentada. Na ocasião, a cliente se surpreendeu com um saldo muito abaixo do esperado. Com investigações, constatou-se que R$ 1,7 milhão foi subtraído de 2009 a 2013.
As transações teriam sido realizadas pela bancária, por meio de talões de cheques em branco que, em vez de serem enviados diretamente ao endereço da cliente, foram remetidos à agência. Todas as compensações tinham a assinatura da trabalhadora.
Para acobertar as retiradas, a ex-colaboradora enviou, pelo e-mail pessoal, extratos financeiros falsos à cliente mesmo depois de deixar o banco, em 2019, levando a mulher a acreditar que dispunha de R$ 4 milhões. Ao constatar os fatos, o banco ressarciu a correntista.
Segundo a juíza Brigida Della Rocca Costa, não há motivo juridicamente possível para esse tipo de conduta. Na decisão, para que o ressarcimento do prejuízo seja efetivado, a magistrada determinou o arresto de valores em conta bancária, a restrição da venda de veículos via Renajud e averbação do processo nas matrículas dos bens imóveis da ex-gerente.
Cabe recurso.
Fonte: TRT2