|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

16.05.08  |  Trabalhista   

Ex-funcionário de fábrica de refrigerantes tem reconhecido direito a adicional de periculosidade

Um ex-funcionário da Refrigerantes Minas Gerais Ltda. teve reconhecido o direito de receber adicional de periculosidade. Ele era operador de caldeiras e da sala de máquinas, local onde havia risco de choque elétrico. A decisão da 3ª Turma do TRT3 foi embasada no Decreto 93.412/89 que, em seu artigo 2º, considera ser perigoso todo e qualquer trabalho realizado em condições de risco elétrico.

A fábrica alegou que o reclamante não teria direito ao benefício por nunca trabalhar em área próxima a qualquer agente que ensejasse o adicional. No caso, o empregado não trabalhava em sistemas elétricos.

Entretanto, o relator, juiz convocado Milton Vasques Thibau de Almeida, explicou que o fato da empresa possuir eletricistas não afasta o direito de o funcionário receber o adicional. No caso, o perito atestou que a subestação se encontra na mesma sala onde o autor trabalha, a cerca de dois metros de altura, medida que não isola os transformadores o suficiente para eliminar o risco. (RO nº 01063-2007-020-03-00-6)


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Fonte: TRT3

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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