A exemplo da campanha que fez em relação do PL das férias forenses (leia matéria clicando aqui, a OAB/RS agora conclama os advogados gaúchos a mandarem e-mails à Casa Civil da Presidência da República ([email protected]) requerendo o veto parcial ao projeto de lei complementar (PLC) nº 125.. Desta forma, a Ordem gaúcha se engaja no movimento nacional em favor do veto parcial, comandado pelo CFOAB.
O PLC 125 dá nova regulamentação ao Mandado de Segurança e cria a exigência do depósito recursal prévio para concessão de liminares. O presidente do Conselho Federal, Cezar Britto, considera que a condicionante da prestação de garantia para a concessão de liminares “amesquinha” a amplitude constitucional do Mandado de Segurança.
O presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia, ressalta que “é importantíssimo usar a força da advocacia brasileira para buscar, junto ao Congresso Nacional ou à Presidência da República, a aprovação de projetos de lei ou, como neste caso, o veto a uma proposta que fere o exercício profissional”.
O presidente nacional da OAB encaminhou, na semana, ao presidente Lula, à ministra da Casa Civil, Dilma Roussef, e ao advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli, requerimento cobrando o veto ao PLC 125. No entendimento da entidade, o veto deve recair em três pontos, sendo o primeiro à parte do projeto que veda a concessão de honorários advocatícios. O segundo, ao artigo 7º, III, e parágrafo segundo do artigo 22, dispositivos que condicionam a concessão de liminares em Mandado de Segurança à prestação de garantia, na forma de depósito prévio. E o terceiro, ao dispositivo que proíbe liminares em favor de servidores público, no que diz respeito a matéria remuneratória.
Da mesma forma, o presidente da Comissão Nacional de Legislação do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, observou que a nova redação dada pelo PLC ao instituto do Mandado de Segurança “é elitista e prejudicial à advocacia, ferindo o direito de defesa do cidadão”. Para o jurista, que é também conselheiro federal da OAB, ao instituir a obrigatoriedade do depósito recursal prévio para concessão de liminares em MS, o projeto de lei “cria um apartheid no Judiciário, entre ricos e pobres, o que significa que o legislador estará amesquinhando o status constitucional que o mandado de segurança, instituído em 1932, possui desde 1934”.
Da Comunicação Social da OAB/RS com informações do CFOAB
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759